STF suspende tributação do agro em Goiás

Taxação foi considerada inconstitucional pelo ministro Dias Toffoli

04/04/2023 às 10:36 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Rosinei Coutinho/Scom STF

Na noite desta segunda-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a cobrança da chamada "taxa do agro" no estado de Goiás em atendimento à solicitação da CNI (Confederação Nacional da Indústria). A tributação foi criada no ano passado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e cobra até 1,65% sobre a produção agropecuária no estado para sustentação do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), com o objetivo de custear obras de infraestrutura, especialmente pavimentação e manutenção das rodovias goianas.

No texto,Toffoli disse que a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa é inconstitucional. “Como sustentou a Confederação Nacional da Indústria, o deferimento de medida cautelar ‘é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário’”.

A decisão ainda é liminar e deve ser analisada por todos os ministros no dia 14 de abril. Leia aqui o documento na íntegra.

Com informações do STF


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