
A chamada lei dos caminhoneiros teve 11 pontos declarados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), em 2015.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho e o resultado foi divulgado na última quarta-feira (5).
Os trechos da norma que foram invalidados tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso.
Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho, o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas, assim como a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.
A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida na norma. O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.
Com informações de Agência Brasil
*Com supervisão de Thiago Gonçalves, jornalista.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil