Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, de Campo Grande (MS), nesta sexta-feira (16), impede o sacrifício de uma égua diagnosticada no início do mês com mormo, doença infecciosa sem tratamentro e que pode ser transmitida ao homem. O prazo para o sacrifício do animal venceria neste sábado,
O juiz Alexandre Branco Pucci atendeu pedido do dono da égua Capitu, Léo Morbim de Barros, feito por meio da advogada Nívea de Paula, com base em nota técnica emitida em maio que contraria normas adotadas em 2010 pelo Mapa (MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para casos positivos da doença, após constatação da enfermidade por pelo menos dois laboratórios.
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A nota técnica admite falhas em resultados de exames e a falta de capacidade de laboratórios nacionais de constatarem a doença. "Animais com resultados falsos positivos foram sacrificados erroneamente", disse a advogada.
A decisão judicial endereçada à Iagro (Agrência de Defesa Animal e Vegetal), de Mato Grosso do Sul, mantém o isolamento do local onde a égua está desde o começo do mês, assim como de outros 204 animais. O diretor da Iagro, Daniel Ingold, disse que a determinaçãol judicial será cumprida.
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