
A defesa de Léo Morbim de Barros, dono de uma égua diagnosticada com uma doença infecciosa, não teme o risco de sacrifício do animal, mesmo com previsão de eutanásia em norma vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A base da advogada Nívea de Paula, contratada pelo criador de animais, de Campo Grande (MS), é uma nota técnica elaborada no primeiro semestre deste ano que questiona laudos de mormo feitos por dois laboratórios.
O prazo previsto para o sacrifício na regra atual é de 15 dias após a notificação do dono do animal, que vence neste sábado, dia 17.
“Não há previsão de sacrifício do animal por dois motivos: os laudos não são conclusivos para a doença e há uma ação judicial, com pedido de liminar, em andamento”, disse Nívea de Paula.
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A advogada disse que a ação deve ser analisada pela Vara da Fazenda Pública após passar pela 2ª Vara Judicial, em que o juiz Claudio Muller Pareja sem decisão. O juiz concluiu que o caso deve transitar pelo setor especializado.
A nota técnica de 2023 aponta que exames adotados pelo Mapa não seriam suficientes para constatação de mormo - tese também defendida pela advogada, que atende a casos semelhantes em vários estados do país desde 2015. “Todos os exames que foram reavaliados por laboratórios de outros países deram negativo”, disse, admitindo enviar o caso para uma empresa de Dubai, nos Emirados Árabes.
O questionamento judicial foi feito dois dias após a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) de Mato Grosso do Sul apontar a contaminação da égua Capitu e interditar uma propriedade com outros 204 cavalos, na zona Norte de Campo Grande. A agência prefere não comentar o assunto.
Foto:Adapec/Governo do Tocantins