Evento técnico discute atualização da legislação de sementes

Publicação de portaria do Mapa exige maior conhecimento de profissionais do setor

06/04/2023 às 08:27 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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O cumprimento de uma portaria do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) vai exigir esforços e atualização de conhecimento de profissionais que trabalham com a produção, comercialização e a utilização de sementes forrageiras. Por isso, empresas do setor privado e também públicas vão treinar profissionais para a atualização da legislação que regulamenta a atividade. 

Um evento técnico sobre o tema será realizado nos 26 e 27 de abril, em Campo Grande (MS). 

A portaria n°. 538 de 20 de dezembro de 2022 - em vigor desde o dia primeiro de março deste ano - estabelece normas para a produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e a utilização de sementes. A citada Portaria revoga as Instruções Normativas nº 09/2005; 17/2005; 42/2009; 40/2014; 33/2015, 21/2016, artigo 1º da IN nº. 15/2005; Anexo III, da IN n°. 25/2017, além de complementar a aplicação do Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas).

O QUE MUDA

As normas estabelecidas atingem dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores e; agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.

Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campos foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Mapa. Também foi estabelecido um termo aditivo para tratamento ou alteração de tamanho de embalagens - uma demanda do setor regulado, que possibilitará a alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado.

Outro ponto da norma para esse grupo é que não será mais exigidaa a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em estados do país distintos de onde foi originado. O decreto nº 10.586/2020 já havia possibilitado a dispensa da autorização, mas que ainda era exigida pela instrução normativa nº 9/2005. Com a nova portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa.

SERVIÇO

Evento - Treinamento Atualização da Legislação de Sementes
Datas - 26 e 27 de abril de 2023
Local: Sindicato Rural de Campo Grande (Rua Raul Pires Barbosa, 116 - Chácara Cachoeira) Campo Grande (MS). 
Inscrições - [email protected] (67) 3341 2770 - 3341 1644 - Vagas limitadas
Taxas - R$ 600 para associados = R$ 1.000 para não associados
Realização: Aprossul, Abrasem, Fundação Pro-Sementes, Embrapa e apoio do Canal do Boi

 


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