O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje (25), a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à reserva Ibirama-Laklãnõ, ocupadas por membros das tribos Guarani e Kaingang.
O resultado da votação, que tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin, dará direção ao Governo Federal em todas as instâncias do judiciário sobre a demarcação de terras indígenas, além de servir como base de propostas legislativas futuras sobre a ocupação territorial de tribos.
Apesar de não ser definido limite de tempo para a demarcação de terras indígenas pela Constituição, setores produtivos defendem, com a tese do ‘marco temporal’, que indígenas têm direito à demarcação das terras ocupadas até 5 de outubro de 1988.
O procurador do Rio Grande do Sul, Rodinei Candeia, participou do programa Agricultura BR, do Canal do Boi, nesta quarta-feira (25), para falar sobre o assunto.
“A gente tem alertado sobre essa questão do Supremo, porque o próprio julgamento do marco temporal, lá do caso Raposa Serra do Sol, nunca foi consolidado. Houve sempre uma resistência por parte das ONGS, do Ministério Público Federal e dos julgadores. Agora o ministro Fachin achou um direito de propor a revogação do entendimento do próprio Supremo que foi obtido após um longo e desgastante processo”, afirma o procurador.
Confira a entrevista completa: