DITR 2026: declaração do imposto territorial rural deve ser entregue até 30 de setembro

Proprietários, posseiros e inventariantes de imóveis rurais precisam ficar atentos aos prazos e regras da Receita Federal

14/08/2026 às 15:17 atualizado por Junior Souza - SBA | Siga-nos no Google News
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O calendário fiscal do produtor rural já está valendo. Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais em todo o território nacional têm até o dia 30 de setembro para transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

A entrega do documento é obrigatória também para situações específicas, como nos casos em que houve perda da posse ou transferência da propriedade ao longo de 2026, além de imóveis rurais pertencentes a espólios. O atraso na apresentação gera multas automáticas e pode causar pendências no CPF ou CNPJ do contribuinte, travando o acesso ao crédito rural.

Garantir o preenchimento correto de dados sobre áreas de preservação ambiental e valor da terra nua é fundamental para evitar a malha fina da Receita Federal.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre as regras deste ano e o passo a passo da declaração, Valeria Benites entrevistou o advogado especialista Rafael de Paula. Fique em dia com o leão e assista às orientações completas no vídeo abaixo:


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