Com a publicação da Medida Provisória nº 1.227, na última terça-feira (4/6), várias entidades e empresas se manifestaram contra as mudanças na limitação do uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, através do Deputado Federal Arnaldo Jardim, seu presidente, publicou nota falando sobre quão prejudicial a MP é para a competitividade do país. Veja na íntegra:
A Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo vê com preocupação a MP 1227/2024, editada ontem pelo governo. Mesmo compreendendo que a manutenção da desoneração da folha de pagamentos demanda a necessidade de busca de recursos para não gerar desequilíbrios fiscais, a Frente entende que o texto enviado ao Congresso pelo Executivo Federal aprofunda os riscos da cumulatividade no sistema tributário brasileiro.
Ao aumentar a cumulatividade, a proposta em questão dilui boa parte dos ganhos obtidos no ano passado pela aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional. Não podemos permitir que os ganhos históricos com a PEC 45 se percam em tão pouco tempo. Isso gera insegurança jurídica e inibe a atração de investimentos, algo tão importante nesse momento em que necessitamos ter um crescimento econômico sustentável que gere emprego, renda e inclusão social. Por outro lado, a proposta encaminhada também traz prejuízos para o setor produtivo, especialmente o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos.
É preciso entender que crédito de PIS/COFINS não é benefício fiscal. Trata-se de sistemática de apuração em que se busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia. Desta forma, a possibilidade de utilização dos créditos de PIS/COFINS com outros tributos, garante o princípio constitucional da não cumulatividade.
Se isso não puder acontecer, se o contribuinte não puder utilizar plenamente os seus créditos ou ter um ressarcimento rápido, na prática temos o enriquecimento ilícito do Estado que demora anos para ressarcir. Em suma, o contribuinte acaba financiando o Estado;
Por isso, é preciso uma revisão do conteúdo da MP para não se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do país e que têm, como consequência, o Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras e impedindo um crescimento sustentável do pais e uma presença mais efetiva nas cadeias globais de produção.
Informações: Assessoria Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo