Mendonça vota por sua permanência no julgamento do marco de terras indígenas

Ministro pediu vista ao projeto em junho interrompendo o julgamento no STF

04/08/2023 às 15:19 atualizado por Thiago Gonçalves - SBA | Siga-nos no Google News
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, votou em favor de permanecer no julgamento que analisa o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A questão de ordem levantada pelo próprio Mendonça começou a ser julgada nesta sexta-feira (4) no plenário virtual do Supremo. Os ministros que não votaram têm até 14 de agosto, às 23h59. 

interrompendo o julgamento da demarcação de terras indígenas. Após verificar que assinou uma das manifestações no processo quando ainda era advogado-geral da União, durante o governo de Jair Bolsonaro, Mendonça levantou voluntariamente a nova questão de ordem.

Para o ministro haveria impedimento somente para que ele pudesse votar no caso específico que levou o tema ao plenário, mas não na tese final do julgamento, que possui repercussão geral e cujo desfecho de servir de parâmetro para todos os casos similares. 

“Nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional”, escreveu Mendonça em seu argumento. 

Julgamento 

Antes de ser interrompido, o placar de julgamento estava em 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

Caso

O caso concreto trata de uma disputa por uma área em Santa Catarina. Ao final, a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo deverá responder se as populações nativas têm direito ou não sobre territórios que não ocupavam no momento da proclamação da Constituição de 1988, mesmo que haja comprovação de sua presença anterior.

Com informações Agência Brasil
Foto: Nelson Jr/STF
 


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