A Comissão de Direitos Humanos se reuniu nesta quinta-feira (29), em audiência pública, para debater o marco temporal das terras indígenas. De acordo com o projeto, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes do marco temporal de 1988, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O julgamento da ação judicial do marco temporal para demarcação de terras indígenas foi adiado novamente no STF (Supremo Tribunal Federal), após o ministro André Mendonça pedir vistas para analisar processo que "devolve" terras agrícolas e de pecuária a comunidades indígenas, desconsiderando a legislação em vigência há 35 anos.
Não há data para a volta da pauta ao debate.
Entenda o caso
O STF analisa a ocorrência a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo IMA-SC (Instituto do Meio a Ambiente) contra a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
Em 2013, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.
Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Com informações da Agência Senado
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado