Mapa aprova novo regulamento técnico de identidade e qualidade do bacon

Novas regras estabelecem que a produção de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno

13/02/2023 às 19:02 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Pixabay

Foi publicada nesta semana, pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), a Portaria nº 748, que aprova a revisão do RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) e ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). A norma entra em vigor a partir de 1º de março e revoga o Anexo 2, da Instrução Normativa nº 21/ 2000.

Entre as atualizações, está determinado que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.

De acordo com o Mapa, os produtos obtidos a partir de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo parecido com o bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de "denominação do corte". Segundo a Portaria, é proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao alimento na rotulagem do produto.

Outra atualização está relacionada aos ingredientes opcionais. Agora, a elaboração pode conter carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos. Na normativa antiga, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Com informações do Mapa


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