Novos padrões para café torrado entram em vigor

Indústrias terão 18 meses para realizar as adequações nos rótulos

06/01/2023 às 10:06 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Pixabay

Estão valendo, desde 1º de janeiro de 2023, os novos padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil, estabelecidos pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) por meio da Portaria nº 570. A novidade atendeu uma demanda apresentada pelo setor e, com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode aumentar o consumo e a exportação do café.

Algumas mudanças poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens, como, por exemplo, a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.

De acordo com o ministério, o intuito das normativas é garantir a qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.

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Preparação

Embora a indústria tenha um ano e meio para se adequar, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências. De acordo com o presidente da Abic (Associação Brasileira da Indústria do Café), Pavel Cardoso, as indústrias já estão se movimentando para realizar as adequações desde outubro do ano passado. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, ressalta.

As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.

Outras mudanças

A Portaria 570 vai permitir que órgãos de defesa do consumidor possam atuar em denúncias de fraude no produto. As torrefações deverão se registrar junto ao Ministério da Agricultura por meio do SIpeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários).

Com relação à classificação do produto, que será obrigatória, as empresas terão as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas ao órgão. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro do seu fluxo produtivo.

Ainda segundo a portaria, pessoa física ou jurídica, incluindo o microempreendedor individual, que processe ou embale café e realize a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do Documento de Classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto conforme previsto no documento.

Confira outras informações apresentadas por Valter Puga Jr no programa Canal do Boi News desta quinta-feira (5):

Com informações do Ministério da Agricultura


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