Foi publicada no início desta semana a Medida Provisória 1150/22, que estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.
Antes da medida, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para reunir informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente e nas reservas legais.
Agora, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias