Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção. De acordo com o texto, a prática se enquadra como crime de abuso e maus-tratos e os infratores estarão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente. “É evidente que a marcação a ferro candente, causadora de sofrimento desnecessário ao animal, pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, afirma o deputado.
Ainda segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto de capa: Arquivo/Canal do Boi