Projeto permite renegociação de dívidas de produtores rurais com o Ibama

Multas poderão ser pagas à vista, com desconto, ou parceladas em até 60 vezes

27/09/2022 às 11:50 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 3475/21, que estabelece formas de liquidação ou de parcelamento de dívidas de pequenos produtores, decorrentes de multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A proposta do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) prevê o pagamento dos débitos à vista ou em até 60 vezes para propriedades de até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo pode variar conforme o município.

A autorização prevista na proposta vale para dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Segundo o autor, o projeto vai estimular os pequenos produtores rurais a quitar seus débitos, “sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas”.

Os produtores que pagarem regularmente as prestações poderão amortizar o saldo devedor, com as reduções previstas no projeto, mediante a antecipação das parcelas. O montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de seis parcelas.

Regras

De acordo com o projeto, a renegociação fica limitada às dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar. O requerimento do optante pela renegociação deve indicar os débitos e o número de prestações. No caso de pessoa física, cada parcela mensal deve ser acima de R$ 50. Já para pessoa jurídica, o valor não deve ser inferior a R$ 200.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com redução de 90% das multas, sem necessidade de apresentação de garantias. As dívidas também poderão ser pagas à vista, com redução de 10% do valor do débito e de 100% das multas. Será adicionado, cumulativamente, mais um desconto de 30% para as multas pagas à vista dentro do prazo de defesa ou julgamento administrativos.

Tramitação

O texto tramita agora na Câmara dos Deputados e será analisado, em regime de prioridade, primeiramente por uma comissão especial, ainda a ser criada, e depois pelo Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto de capa: Agência Brasil


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