Resolução proíbe porte de arma e celular nas cabines de votação

Eleitor será impedido de votar caso descumpra a medida

02/09/2022 às 21:15 atualizado por Ayanne Gladstone* - SBA | Siga-nos no Google News
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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na quinta-feira (1º), por unanimidade, a mudança na Resolução que trata das disposições gerais das eleições de 2022.  A medida proibe o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que comprometam o sigilo do voto.

O mesário deverá questionar o eleitor sobre a posse de aparelho celular ou ferramenta que registre o ato da votação e poderá reter o aparelho até que o votante saia da cabine. Caso o eleitor se recuse a responder a pergunta do mesário ou entregar o aparelho, será impedido de votar e a mesa receptora acionará a força policial para a tomada de providências legais.

Armas 

No caso do porte de armas, a Resolução garante que as Forças Armadas não poderão se aproximar do local de votação sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora. A proibição se aplica a todos os civis, mesmo para o cidadão que possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A vedação não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento durante a votação no primeiro turno ou eventual segundo turno. 

Os agentes de segurança a serviço da Justiça Eleitoral também poderão adentrar o local de votação, quando autorizados pelo presidente da mesa receptora de votos ou juiz responsável pela seção.

Quem descumprir as regras será preso em flagrante por porte ilegal de armas, de acordo com o texto da norma eleitoral. 

Com informações da Agência Brasil

Foto de capa: Secom TSE

*Com supervisão de Daniel Catuver, jornalista


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