STF derruba medida que impede ocupação e obstrução de rodovias federais

Presidente do STF afirma que bloqueio gera risco de prejuízos para a economia, à ordem e à saúde pública

03/11/2021 às 19:00 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu nesta quarta-feira (3), a decisão judicial que impede a ocupação e a obstrução de rodovias federais. O ministro atendeu ao pedido da União e suspendeu os resultados da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A União afirma que o transporte rodoviário de cargas é de natureza comercial, um trabalho realizado por autônomos, empresas de transporte rodoviário e cooperativas, não se aplicando a eles o regime trabalhista para a paralisação anunciada na segunda-feira (1º).

Com a suspensão, Fux verificou a competência da Justiça Federal para o julgamento dessas ações possessórias (interditos proibitórios).
Segundo ele, fica caracterizada a incorreção da decisão do TRF-1, diante da proferida pelo STF. 

O presidente do STF assinou ainda, para o risco à ordem, à saúde pública e à economia pública, decorrente da eventual ocupação de rodovias federais, e o desabastecimento de alimentos e produtos de primeira necessidade.

Com informações do STF. 


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