Funrural: STF julga ação da Abrafrigo na próxima quarta

Julgamento pode anular dívida do Funrural de produtores e de empresas

30/09/2021 às 14:30 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quarta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, de autoria da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A ação pede pela inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física (artigo 25, incisos I e II) e da sub-rogação, que é o dever do adquirente/frigorífico reter e recolher tal tributo (artigo 30, inciso IV), ambos da Lei 8.212/91, com redação atualizada até a Lei 11.718/2008.

Iniciado e suspenso em maio de 2020, o julgamento retorna com o voto de desempate do Ministro Dias Toffoli. Já votaram pela improcedência da ação, os Ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso.

A favor dos Contribuintes, votaram os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Mesmo que decida pela inconstitucionalidade do Funrural, especialmente da sub-rogação (pois invalidada por duas vezes), o Supremo Tribunal Federal manterá sua jurisprudência intacta, em coerência com suas decisões, contribuindo com a segurança jurídica que se espera da Corte.

 

Com informações da Abrafrigo / Foto de Capa: Dorivan Marinho.


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