Conab divulga novas regras para contratação de serviços de transporte

Com o novo regulamento, a expectativa é melhorar a qualidade e agilidade dos trâmites

03/09/2021 às 14:00 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A partir do próximo dia 3 de novembro,  a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terá novas regras para contratação de serviços de transporte. O novo normativo foi publicado hoje (3) no Diário Oficial da União.

O texto traz uma leitura mais clara e objetiva em comparação ao anterior, melhorando especificações e definindo pontos omissos, além de estar em conformidade com as novas leis e normas vigentes, incluindo o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC).

"A partir da experiência que adquirimos em licitações e contratações anteriores, foi possível agregar melhorias nos fluxos de tramitação dos editais e também na execução e controle dos contratos; a atualização deste regulamento e das normas correlatas traz ganho para a Conab e também para o prestador de serviço, que terá um texto mais claro e objetivo com o qual trabalhar", explica o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth.

Em respeito aos princípios vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, os contratos assinados até 02/11/2021 continuam sob as regras da norma antiga. 

O Regulamento para Contratação de Serviços de Transporte da Conab (NOC 30.902) também ficará disponível no site da Conab. Os interessados terão prazo de 60 dias para adequação.

O que muda

A nova redação adequa as regras de contratação em relação às atualizações legais e infralegais mais recentes. Entre os principais pontos alterados estão: as condições para participação no pregão (Capítulo V), as infrações e penalidades (Capítulo XVII) e as obrigações da contratada (Capítulo X). 

Novos temas foram incluídos, a exemplo das condições em que se darão as alterações dos contratos (Capítulo VIII) e do rito para aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (Capítulo XVIII).

Regras internas 

Também entram em vigor novas regras aplicáveis aos empregados da Conab que atuam com remoção de produtos, tanto na matriz quanto nos estados. 

O detalhamento pode ser conferido aqui

Foto de capa por Wenderson Araujo/ Trilux/ Sistema CNA Senar.


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