Especialistas falam sobre a votação do 'marco temporal' no STF

Convidados participaram do programa 'Agricultura BR' desta terça-feira (24)

24/08/2021 às 14:59 atualizado por Lucas Caxito* - SBA | Siga-nos no Google News
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Advogada Luana Ruiz em entrevista ao programa Agricultura BR, do Canal do Boi
Foto: Lucas Caxito

O ex-deputado federal Aldo Rebelo (sem partido) e a advogada Luana Ruiz participaram do programa “Agricultura BR” desta terça-feira (24), do Canal do Boi. Eles comentaram sobre a possível votação de ação judicial que questiona a demarcação de terras indígenas, conhecida como “marco temporal”.

Segundo Rebelo, uma mudança nas regras atuais pode impactar diretamente a produção de alimentos, grãos e proteínas, em todo o país, com a destinação de áreas produtivas a reservas indígenas.

"É uma situação socialmente e juridicamente muito difícil. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal (STF) aja com equilíbrio e proteja todos os interesses legítimos envolvidos, inclusive o dos indígenas, que é a parte da nossa população mais marginalizada e esquecida pela sociedade e pelo Estado. Contudo, em nome dessa proteção, não pode cometer injustiça. A busca de justiça é legítima, mas a geração de injustiça nessa busca é o que não pode acontecer", enfatizou Rebelo.

A advogada Luana Ruiz defende que deve ser mantido o entendimento constitucional, definido em 1988. Segundo ela, a pauta da votação do STF tem caráter político-ideológico.

"Na questão jurídica, nós temos uma constituição que defende o direito de propriedade, um ordenamento jurídico que prima pela segurança jurídica, e o artigo 231 que garante o direito territorial indígena. Então, não existe conflito jurídico, porque nós também temos no estatuto do índio, a previsão das reservas indígenas. Ou seja, aquilo que não pode ser terra indígena nos termos do artigo 231 da constituição, prevalecendo o marco temporal, pode ser garantido aos índios pela criação de reservas indígenas. O marco temporal recepciona tanto os indígenas quanto os produtores rurais. Então não estamos tratando de questão legal ou normativa, é política", destacou a advogada.

STF retoma votação do “marco temporal” nesta quarta

Amanhã (25), o Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à reserva Ibirama-Laklanõ, ocupadas por membros das tribos Guarani e Kaingang.

O resultado da votação, que tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin, dará direção ao governo federal em todas as instâncias do Judiciário sobre a demarcação de terras indígenas, além de servir como base de propostas legislativas futuras sobre a ocupação territorial de tribos.

Apesar de não ser definido limite de tempo para a demarcação de terras indígenas pela Constituição, setores produtivos defendem, com a tese do “marco temporal”, que indígenas têm direito à demarcação das terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.

*Com supervisão do jornalista Douglas Silvério


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