Índia impõe novas exigências para importação de produtos vegetais

Medida refere-se a 24 produtos vegetais e entrará em vigor a partir de 1º de março

25/02/2021 às 13:27 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que a partir de 1º de março passam a valer as novas exigências para exportação de 24 produtos vegetais para a Índia, relacionadas com organismos geneticamente modificados.

As regras foram estabelecidas pelo país, por meio da FSSAI (Food Safety and Standards Authority of India).

“A exportação desses produtos deve estar acompanhada por um certificado oficial, conforme modelo estabelecido pela autoridade indiana, e que deverá ser emitido pelo Mapa no ponto de saída da mercadoria”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart. 

Todos esses produtos vegetais, independente do grau de processamento e do uso proposto, devem receber a referida certificação não-OGM. Os exportadores deverão solicitar a emissão do certificado na unidade da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de saída da mercadoria. 

Somente para os produtos que têm autorização para cultivo OGM no Brasil -  feijão (Phaseolus vulgaris), milho, soja e cana-de-açúcar - deverá ser apresentado o laudo de análise laboratorial, emitido por laboratório da rede credenciada Mapa, atestando a ausência de evento OGM na partida a ser exportada. 

Os produtos vegetais sujeitos ao cumprimento da exigência são: abacaxi, abóbora, alfafa, ameixa, arroz, batata, beterraba sacarina, cana-de-açúcar, cártamo, maçã, canola, feijão, chicória, feijão caupi, beringela, linhaça, milho, melão, mamão, nabo, pimentas e pimentões, soja, tomate e trigo.

 

Informações por Mapa


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