O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza o marco legal do seguro rural e define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.
Lula vetou dois trechos do texto. Um deles previa que a isenção contemplaria "todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural". Na justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente afirmou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional, por ampliar benefício tributário com renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.
O segundo veto atingiu a possibilidade de o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS).
Segundo o governo, a medida contraria o interesse público porque exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, sem relação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi constituído. Os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A lei estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. A rubrica permanece na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O texto também prevê prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial - como crédito rural e outros financiamentos - e na concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, como forma de estimular a contratação do instrumento.
A nova legislação determina ainda que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, e a lei estabelece prazos para pagamento de indenizações.
Pelo novo marco legal, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica, em porcentual ou valor do prêmio do seguro rural. O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural.
Para acessar a subvenção ao prêmio, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. Operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão contar com condições favorecidas, como juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
A lei também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos.
O estatuto do fundo deverá considerar, nas operações, critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas sociedades seguradoras e resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O novo marco legal do seguro rural era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano.
A FPA defendia celeridade na sanção para que as regras estivessem disponíveis a partir da safra 2026/27. A lei teve apoio do Mapa e do setor segurador.