Após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editar, na última sexta-feira, 25, uma medida provisória que proíbe a atuação de bets no País, às vésperas do primeiro turno das eleições, as duas principais instituições ligadas ao setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), disseram que estudam medidas para tentar reverter a decisão. Não há, porém, uma estratégia definida até o momento.
A ANJL diz não acreditar em uma votação da MP no Congresso no curto prazo e aguarda o resultado das eleições para se posicionar de forma mais contundente. "O cenário eleitoral pode afetar quaisquer iniciativas e, portanto, iremos aguardar as eleições", afirma.
Já o IBJR diz que atuará no Congresso. "Ainda é cedo para prever quando o Congresso entrará no mérito ou como reagirá, mas vamos buscar o diálogo. O que queremos é que a decisão seja discutida à luz dos seus efeitos, inclusive para os consumidores que continuarão procurando apostas no mercado clandestino", afirma Carlos Lima, presidente do instituto.
Com a medida, um setor inteiro perdeu autorização para atuar no Brasil, dois anos após a atividade ter sido regulamentada. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Advogados consultados pelo Estadão apontam que a medida provisória é inconstitucional e abre margem para que casas de apostas peçam indenização. O primeiro problema identificado pelos juristas é a falta de "urgência real", um pressuposto constitucional exigido em uma medida provisória.
"Uma MP exige 'relevância e urgência' (Artigo 62 da Constituição), mas o que vemos aqui é um claro oportunismo político às vésperas de eleição para mascarar a falta de fiscalização do próprio Estado", diz Luís Garcia, advogado tributarista pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Tax Group.
A opinião é compartilhada por Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos e apostas. O endividamento das famílias e problemas relacionados à ludopatia, o vício em jogos, são problemas permanentes e pré-existentes, diz o jurista, já conhecidos pelo governo desde 2018, quando foi editada a primeira norma que criou a possibilidade de exploração dessa modalidade de aposta.
Segundo Jantalia, o País teve três anos para construir uma fiscalização eficaz. Em vez de criar uma agência reguladora independente, com aparato e recursos para fiscalizar, a preferência foi por uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) - uma estrutura considerada insuficiente.
"E veja que, até bem pouco tempo, a Fazenda ainda estava trocando a cúpula dessa secretaria, e até hoje não existe um corpo funcional estável", diz Jantalia. "Ou seja, não havia emergência a justificar essa edição da medida provisória. Havia, isso sim, uma omissão administrativa de três anos, seguida de uma pressa súbita que só foi descoberta dias antes da eleição."
Jantalia e Garcia avaliam que a MP da proibição das bets viola, pelo menos, outros três princípios constitucionais: o de livre iniciativa, o da proporcionalidade e o da isonomia.
"Acaba tratando de forma igual quem opera regularmente e quem opera à margem da lei", afirma Jantalia. "E, por fim, a medida também não é previsível. Essa MP foi editada sem uma análise mínima do impacto regulatório, sem uma consulta pública, sem qualquer estudo técnico, e pretende romper, em 30 dias, um marco regulatório que o próprio Estado construiu durante meses e anos e pelo qual o Estado já arrecadou bilhões."
Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com bets. Um economista da USP, porém, aponta que o governo perdeu R$ 22 bilhões em arrecadação desde a regulamentação das apostas pela diminuição do consumo em função do comprometimento da renda das famílias com o jogo.
No mercado financeiro, o assunto é acompanhado principalmente pela ótica da insegurança jurídica. Para André Matos, CEO da MA7 Capital, uma alteração tão abrupta das regras pode aumentar a percepção de risco regulatório, sobretudo em setores dependentes de licenças, concessões e decisões do Estado.
"Isso não significa necessariamente uma saída de investidores estrangeiros do Brasil, mas pode elevar o prêmio de risco exigido para novos investimentos quando houver dúvidas sobre a estabilidade das regras", diz Matos.
Bets podem pedir indenização; 'brecha' do STF em 2020 não é consenso
Para ter a permissão de operar no Brasil pelo período de cinco anos, as bets pagavam "outorgas" de pelo menos R$ 30 milhões ao governo.
Contudo, o texto da MP aponta para a possibilidade de não haver ressarcimento. "Esse é um dos pontos mais graves", afirma Lima, presidente do IBJR. "As empresas pagaram R$ 30 milhões por outorgas com validade de cinco anos, estruturaram operações e investiram para cumprir as exigências do governo. Agora recebem a notícia de que não terão de volta nem parte do valor pago. Quem investiria no Brasil sem se perguntar se isso pode acontecer também com uma autorização em outro setor? É uma questão de confiança no país, e precisa ser examinada e considerada."
Segundo ele, o Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. "O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o repasse previsto em lei à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) não ocorria na prática. Quanto dessa taxa foi efetivamente arrecadado? Que montante foi disponibilizado à SPA e quanto ela executou em fiscalização e combate ao mercado ilegal?", questiona.
Adib Abdouni, advogado constitucionalista, afirma que a questão dos repasses das bets ao Governo é o ponto mais sensível. Para ele, encerrar a atividade é constitucional, mas reter o pagamento das outorgas, não. Segundo Abdouni, a Constituição Federal de 1988 obriga o Estado a reparar os danos que causar, ainda quando age de forma lícita.
"No campo patrimonial, a tese é sólida. Reter o valor pago por um período que não será usufruído configura enriquecimento sem causa, e os aportes que a regulação tornou obrigatórios precisam ser ressarcidos, ao passo que os lucros cessantes dependerão de prova segura. O governo responderá que autorização é ato precário, que a administração pode desfazer a qualquer tempo, mas uma licença onerosa, com prazo certo, não se revoga por mera conveniência", antecipa Abdouni.
A ANJL não acredita que a retenção das outorgas seja, de fato, realizada pelo governo. "Se, de repente, de forma unilateral, depois de instaladas e consolidadas as operações das empresas no país, a União decide extinguir essa autorização, deixando todo o ônus à empresa, é natural que os empresários busquem judicialmente reparação para as perdas, não só em relação às outorgas, mas em relação a todos os investimentos feitos para a estruturação das operações no País", disse a instituição, em nota ao Estadão.
Fora as discussões sobre as outorgas e a "falta de urgência", há uma terceira tese jurídica discutida: em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União não tinha exclusividade para explorar loterias e os Estados poderiam, também, operar o serviço. Para Garcia, a atual proibição invade a autonomia dos Estados, reconhecida pelo STF.
Essa tese não é consenso. Jantalia e Abdouni rechaçam que a decisão de 2020 possa ser usada para invalidar a proibição. Ambos entendem que, nesse ponto específico, não há inconstitucionalidade, pois a União tem competência privativa para legislar sobre as modalidades de lotéricas permitidas.