Com a publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026, uma nova alternativa para aliviar o endividamento do campo foi criada, permitindo a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou queda de preços de comercialização entre 2019 e 2025. Mas diante de tantas regras, várias dúvidas surgiram. A Valeria Benites conversou com a advogada especialista em agronegócio, Márcia Alcântara, sobre esses questionamentos. Acompanhe.