Renegociação de dívidas do agro: Entenda se você tem direito a modalidade

Para entrar na linha comum, o produtor precisa comprovar queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, em duas safras entre 2019 e 2025, por seca, geada, granizo, enxurrada ou queda no preço do produto

11/09/2026 às 13:13 atualizado por Karine Pegoraro - SBA | Siga-nos no Google News
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Com a publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026, uma nova alternativa para aliviar o endividamento do campo foi criada, permitindo a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou queda de preços de comercialização entre 2019 e 2025. Mas diante de tantas regras, várias dúvidas surgiram. A Valeria Benites conversou com a advogada especialista em agronegócio, Márcia Alcântara, sobre esses questionamentos. Acompanhe.


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