Mapa publica norma que define requisitos para estados e DF concederem Selo Arte

Selo permitirá venda interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, mel e embutidos

11/12/2019 às 14:52 atualizado por Douglas Ferreira - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Nesta quarta-feira (11), foi publicada a Instrução Normativa 67, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal concedam o Selo Arte, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Segundo a instrução normativa, assinada pela ministra da pasta, Tereza Cristina, os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal responsáveis pela certificação terão de fazer um cadastro prévio no órgão. Essa regra vale também para os serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais.

A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

Os produtores interessados para obtenção do Selo Arte, deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

Com informações e foto Mapa


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