Mapa divulga relação de pescadores beneficiados com auxílio emergencial pecuniário após vazamento de óleo no litoral

Terão direito ao pagamento os pescadores profissionais artesanais de 128 cidades

04/12/2019 às 09:24 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi estimado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019. Esses pescadores atuam em 128 municípios, distribuídos entre os nove estados do Nordeste, Rio de Janeiro e Espírito Santo, afetados pela contaminação.

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será pago em duas parcelas de R$ 998. 

Segundo a legislação da atividade pesqueira, pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador. Confira a nota da Secretaria de Aquicultura e Pesca sobre a MP 908. São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que realizará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

Relação dos beneficiados por estado: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Piauí e Sergipe.

 

Com informações do Mapa
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira


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