
A portaria interministerial que estabelece R$ 10 milhões em subvenção econômica para a laranja in natura na safra 2026/2027 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (14). O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, assinou o documento na quarta-feira (12), durante reunião com representantes de entidades da citricultura, produtores e prefeitos de municípios produtores de laranja da Bahia e de Sergipe.
A subvenção será concedida para a laranja in natura produzida no Brasil cujo preço de mercado no estado ou região de produção esteja abaixo do preço mínimo, observadas as condições estabelecidas na portaria. A operação será realizada por meio de leilões públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), dos quais poderão participar produtores rurais, cooperativas de produtores rurais e indústrias de processamento.
Atualmente, o preço mínimo vigente da laranja in natura para a safra 2026/2027 está fixado em R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg. A subvenção corresponde à diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo estabelecido pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), conforme as condições previstas na portaria.
Durante a reunião, foram discutidas as condições enfrentadas pelo setor diante da queda dos preços da laranja. O ministro André de Paula destacou a utilização do instrumento de subvenção econômica para a safra 2026/2027. “Temos agora esse instrumento com o qual, inicialmente, estamos assegurando R$ 10 milhões”, afirmou.
Para o secretário de Agricultura da Bahia, Vivaldo Góis, a medida ocorre em um momento de dificuldade para os produtores. “Há produtores que, em virtude dos preços baixos pagos pelo mercado e do preço do frete, sequer estão colhendo a laranja”, disse.
Informações: Ministério da Agricultura