05/08/2026 às 16:18 atualizado por
Renan Monteiro
- Estadão |
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Brasília, 5 - O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 5, a proposta de solução consensual para as controvérsias envolvendo as atividades agropecuárias de 379 empresas e pessoas físicas no setor de carnes e laticínios. No cerne da saída negociada está a previsão de transformar penas de suspensão de atividade em multas pecuniárias. Ou seja, diminuir o grau de severidade.
"A adesão voluntária e definitiva faz com que o aderente quite integralmente o que deve e desista das ações judiciais interpostas. A arrecadação estimada é da ordem de R$ 32 milhões", explicou o ministro Jhonatan de Jesus, relator.
O caso envolve passivos de processos sancionadores gerados durante a pandemia de covid-19. Na época, durante a crise, houve uma decisão temporária de não aplicar algumas sanções administrativas no setor, especificamente aqueles de suspensão e interdição das atividades no ramo de alimentos. O entendimento foi que o efeito colateral imediato seria a paralisação dessas atividades econômicas.
Ocorre que isso gerou um passivo administrativo e, posteriormente, judicial. Há um estoque de sanções pendentes relacionadas a esse caso, com ocorrências de menor ou maior gravidade. Nenhuma situação é referente à natureza higiênico-sanitária, segundo representantes do setor. O principal argumento utilizado pelos produtores afetados é a chamada Lei de Autocontrole, sancionada em 2022.
Dentre outras mudanças, essa norma legal anulou os dispositivos que haviam servido de base para aplicar as penalidades e gerar o passivo em discussão. Ou seja, haviam dois argumentos conflitantes. O primeiro é a falta de fundamento legal para a aplicação dessas sanções. O segundo é o eventual dever jurídico de aplicá-las, com base na legislação anterior.
Até março deste ano haviam cerca de 117 ações judiciais já ajuizadas e um valor superior a R$ 183 milhões em discussão judicial. O valor é preliminar, tendo em vista que haviam 44 mil processos administrativos tramitando na fiscalização agropecuária até o fim do primeiro trimestre desde ano. A penas suspensão de atividade seriam só uma parcela disso.
Antes da alteração legal, a aplicação de infrações tinha critérios mais genéricos, segundo integrantes do setor. A Lei Autocontrole introduziu nova sistemática sancionatória no âmbito da fiscalização agropecuária. A suspensão e a interdição deixaram de ser punições finais e passaram a ser medidas cautelares (temporárias).
Se o passivo de penalidades de suspensão ou interdição fosse de fato aplicado, eram esperados diferentes impactos negativos. O setor fala em redução da renda dos produtores nos dias em que deixariam de entregar leite, frango ou suíno para o estabelecimento suspenso, por exemplo. Além disso, haveria queda na produção de alimentos, podendo implicar, ainda que temporariamente, em problemas de abastecimento.
Outro efeito seria a redução de arrecadação de impostos durante os dias de suspensão, o que impactaria diretamente as finanças dos municípios. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, já havia defendido publicamente que, apesar do caráter punitivo das sanções, seria necessário verificar alternativas ao fechamento de plantas. Hoje, ele indicou que esse caso é inédito no trâmite da solução consensual, que normalmente tem passado pelos setores de transportes e energia, por exemplo.
"O modelo sancionatório mudará para o efetivo grau de eficiência que o setor tem. Isso foi, sem dúvida, um marco. Hoje, essa solução consensual entra no cardápio das 28 soluções do TCU com os demais parceiros, que nos alegra muito estar destravando no Brasil R$ 400 bilhões de em ativos", declarou Vital do Rêgo.