Prazos para pagamento de dívidas de produtores rurais é prorrogado

Total de recursos da medida é de R$ 1 bilhão

16/10/2019 às 08:30 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi autorizada, na última terça-feira (15), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção que tiveram problemas climáticos ou de comercialização, contratadas até 28 de dezembro de 2017, incluindo as que foram prorrogadas por autorização do CMN.

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina afirmou que a decisão vai beneficiar especialmente os produtores de arroz do país. De acordo com o CMN, entre as principais condições da composição de dívidas, estão como beneficiários os produtores rurais e suas cooperativas de produção e limite de crédito por beneficiário de R$ 3 milhões com taxa efetiva de juros de 8% ao ano.

Além disso, o prazo de reembolso é de até 12 anos, incluídos 36 meses de carência. A data final para a manifestação formal do mutuário é 30 de abril de 2020 e 30 de junho de 2020 para formalização da instituição financeira. O volume de recursos da medida é de até R$ 1 bilhão.

Com informações do Mapa e CMN

 

*Texto supervisionado por Douglas Ferreira


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