O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 6 de agosto a proclamação do resultado do julgamento sobre a lei que proíbe a bonificação e a distribuição de lucros por empresas em débito com a União ou com o INSS. O julgamento foi concluído em sessão virtual na última sexta-feira, 26, mas permanecem dúvidas quanto ao resultado porque foram abertas três correntes distintas, levando a um placar de 5x4x3.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei que proíbe as empresas em débito com a União de distribuir bonificações a seus acionistas e de pagar participação de lucros a seus sócios. Se descumprirem a regra, as empresas podem ser multadas no valor de 50% do valor distribuído. Já os beneficiados são multados em 50% do valor recebido.
A corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que estabeleceu uma série de critérios para a cobrança da multa, obteve cinco votos. Ele foi acompanhado por quatro ministros: Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
De acordo com o voto de Zanin, a multa por descumprimento à lei só pode ser cobrada se os seguintes requisitos forem atendidos: o crédito tributário deve estar inscrito em dívida ativa da União; a exigência do crédito não deve estar suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e o débito não deve estar garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.
O relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou para acolher parcialmente o pedido da OAB e determinar que a multa somente se aplica na hipótese de o devedor não ter reservado renda suficiente para o total pagamento da dívida. Ele foi acompanhado neste ponto pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino votou para negar a ação da OAB em sua totalidade. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.