DITR: prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina hoje

Instrução normativa publicada no mês passado altera alguns tópicos para entrega do documento

30/09/2019 às 11:51 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Proprietários de imóveis rurais tem até hoje, segunda-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019 (DITR). Devem apresentar o documento toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária de imóvel rural. Estão sujeitas as propriedades localizadas fora da zona urbana dos municípios.

Os imóveis rurais que se enquadram nas categorias de imunidade ou isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não precisam entregar o documento. Em agosto deste ano, foram publicadas instruções que alteram a entrega da DITR.

A partir deste ano, o proprietário deve informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o Ato declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do território total do imóvel rural, como área de preservação permanente, reserva legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e de servidão ambiental. Outra mudança refere-se a apresentar na declaração o respectivo número do recibo de inscrição do imóvel rural já inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

*Texto supervisionado por Douglas Ferreira


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