Novas regras para desconto na tarifa de energia elétrica para irrigação e aquicultura no Mato Grosso

Portaria do Ministério de Minas e Energia amplia flexibilidade na definição dos horários de uso da energia com tarifa reduzida

11/06/2026 às 09:35 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato) informa aos produtores rurais sobre a publicação da Portaria Normativa nº 137, de 8 de junho de 2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece novas diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica destinados às atividades de irrigação e aquicultura.

A irrigação é uma das atividades que mais consomem energia elétrica nas propriedades rurais. Quanto maior a possibilidade de utilizar os sistemas nos horários com desconto, menor tende a ser o custo operacional da atividade. Com essa nova medida, as unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, poderão adequar os horários de utilização da energia elétrica às necessidades de suas atividades produtivas.

Para o superintendente da Famato, Cleiton Gauer, em um estado como Mato Grosso, onde períodos de estiagem podem impactar a produtividade, a redução dos custos com energia torna os projetos de irrigação mais viáveis economicamente.

“O produtor rural precisa de regras que acompanhem a dinâmica da produção. Ao permitir mais flexibilidade nos horários de uso da energia com desconto, a nova norma ajuda o produtor a planejar melhor suas atividades e a tornar a irrigação uma ferramenta ainda mais eficiente para aumentar a produtividade no campo”, afirma.

Conforme a nova regulamentação, o desconto continuará sendo aplicado durante um período diário de 8 horas e 30 minutos. Esse período poderá ser contínuo ou dividido em até três faixas horárias, sempre em múltiplos de 30 minutos, respeitando os horários de menor demanda do sistema elétrico.

Entre os principais pontos da portaria está a garantia de que o produtor rural terá preferência na definição dos horários para usufruir do benefício, exceto no período compreendido entre 17h e 21h30, faixa em que os descontos não poderão ser concedidos. A norma também permite a solicitação de diferentes escalas de horário ao longo do ano, possibilitando adequações conforme a sazonalidade das atividades e as necessidades de cada propriedade.

Outro avanço importante é a vedação às distribuidoras de energia elétrica de estabelecerem condições que limitem a flexibilidade dos horários escolhidos pelos consumidores rurais. Os horários de operação com desconto deverão ser formalizados por meio de contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a concessionária, seguindo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Produtores que trabalham com piscicultura e outras atividades aquícolas também podem reduzir despesas com equipamentos que dependem de energia elétrica, como sistemas de bombeamento, aeração e recirculação de água.

 

Informações: Famato


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