Normas para concessão de financiamentos ao Pronaf e MCR são redefinidas

As resoluções que alteram as regras fazem parte de outras mudanças feitas pelo CMN

30/08/2019 às 17:57 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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As normas de operações de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Manual de Crédito Rural (MCR) foram ajustadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (29). A decisão é para aproveitar o montante de recursos disponíveis para investimentos em maquinários ou empreendimentos relacionados que têm taxas mais favorecidas.

A resolução define que o financiamento pelo Pronaf em implementos, colheitadeiras e plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação deve ocorrer com taxa prefixada de até 4,6% de juros ao ano ou 0,20% a.a de taxa pós-fixada, acrescidas do Fator de Ajuste Monetário (FAM).

O CMN estabeleceu que o financiamento de investimento com recursos obrigatórios, previstos no Manual de Crédito Rural (MCR) no capítulo 6, seção 2, exclusivo aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), seja de 7% a.a de encargos financeiros.

As mudanças também tratam do financiamento de despesas de custeio da cultura de aves, suínos e peixes, sob o regime de integração. O ajuste define que o contrato será com os recursos obrigatórios, dispostos no MCR 6-2, e dos Fundos Constitucionais de Financiamento e recursos livres.

Fonte: Mapa
 


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