Foi suspensa a permissão de emprego de fogo pelo prazo de sessenta dias por meio do Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019. A prática era autorizada pelo Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 para atividades agropastoris e florestais pelo uso de Queima Controlada. Para isto, era preciso autorização prévia do órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) da região.
Queima Controlada é o uso de fogo para finalidade de pesquisa científica e tecnológica e como fator de produção e manejo em práticas agropastoris ou florestais, com limitação territorial previamente definida. Antes de fazer a queima, era preciso avaliar aspectos como as técnicas, mão de obra e equipamentos que seriam utilizados, realizar o reconhecimento da área e material que seria queimado.
Com a publicação de hoje, 29, fica autorizado apenas em casos específicos, como controle fitossanitário por uso do fogo com autorização pelo órgão ambiental responsável, para práticas de prevenção e combate a incêndios e atividades de agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas.