O Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (SocioBio Mais) foi lançado através do Decreto nº 12.539, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (30). O texto, que institui e traz as diretrizes do Programa, atualiza a Política de Garantia de Preços Mínimos aos Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), a qual passará a adotar o nome “SocioBio Mais” e poderá ser articulada com outras políticas públicas da promoção da conservação dos ecossistemas e da garantia de renda aos povos e comunidades extrativistas.
O Programa assegura um valor fixo de pagamento pelo quilo comercializado para alguns produtos determinados a cada ano. Em 2025, o pirarucu de manejo, a amêndoa de babaçu e borracha natural extrativa terão bônus de pagamento fixo e não mais variável, mesmo que a venda destes produtos ocorra acima do preço mínimo estabelecido pelo governo federal. Assim, o valor fixo de pagamento estabelecido para a borracha é de R$ 3,00 pelo quilo. Já as quebradeiras de coco babaçu e os manejadores de pirarucu que comercializarem seus produtos irão receber R$ 2,50 por quilo vendido da amêndoa e do peixe, respectivamente.
A nova fórmula de cálculo da subvenção para estes produtos tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhor os preços para suas vendas, sem pressões de atravessadores para diminuição de preços de comercialização. Já para os demais produtos, o pagamento a ser recebido pelos extrativistas permanece como a diferença entre o preço mínimo vigente e o valor de venda de produtos extrativos declarados em nota fiscal. Os produtos que terão bônus fixo ou variável, os valores de subvenção e os preços mínimos são estabelecidos anualmente pelos ministérios gestores.
Para solicitar o pagamento a partir da venda do produto para a Conab, os extrativistas devem apresentar, além da nota fiscal comprovando a comercialização, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, e estar em situação regular nos sistemas da Conab. Atualmente, a Conab garante o preço para os dezessete produtos extrativos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.
Ainda, a partir deste ano, as solicitações de pagamentos à Conab quanto à comercialização dos produtos extrativos devem ser realizadas por meio do SociobioNet, um sistema desenvolvido pela estatal no ano passado. Se antes os extrativistas tinham a opção de enviar as notas fiscais por e-mail para a Companhia, agora a Conab só irá receber as documentações enviadas pelo sistema.
Para os extrativistas utilizarem o SociobioNet será preciso instalar o sistema em um computador. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário. Vale destacar que, após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Companhia requer conexão com a Internet. “O uso dessa ferramenta visa trazer mais agilidade e transparência à execução das operações e aumentar a segurança na aplicação dos recursos públicos”, reforça o gerente de Produtos da Sociobiodiversidade da Conab, Fernando Motta.
Reforço nas ações voltadas para conservação ambiental – Se a Política de Preços Mínimos tem como principal foco assegurar a renda ao produtor, o Sociobio Mais amplia o escopo de atuação. Além de incentivar atividades produtivas e econômicas sustentáveis da sociobiodiversidade, são objetivos do Programa incentivar a adoção e o desenvolvimento de tecnologias apropriadas e de boas práticas de uso e manejo da sociobiodiversidade que contribuam para a manutenção dos serviços ecossistêmicos; contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos povos e das comunidades extrativistas; incentivar a restauração florestal e a implementação de sistemas agroflorestais, observada a legislação ambiental e contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional dos povos e das comunidades extrativistas, entre outros.
O Sociobio Mais será executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o coordenador e gestor orçamentário das ações.
Clique aqui e acesse o Decreto Nº 12.539, que institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab