Produtores rurais que possuem propriedades em área de fronteira devem fazer a confirmação do título de domínio do imóvel. Essa ratificação de terras a até 150 quilômetros das áreas de fronteira deve ser consultada em cartório de registro de imóveis do município onde se situa a propriedade. A ratificação deve ser realizada para imóveis em que o título originário tenha sido expedido por um estado e que ainda não tenha sido confirmado pela União. Sobre o assunto, Fabiano Reis conversou com o advogado especialista em direito tributário e agronegócio, Marcel Sabala. Acompanhe.