De acordo com a circular Nº 24/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária, com o chamado “Consolidado de Requisitos complementares” à exportação de carne bovina para União Europeia e Reino Unido, há, a partir da primeira semana de outubro, restrição para produto oriundo de fêmeas e somente animais machos serão considerados elegíveis à exportação para a UE até a implementação de protocolo privado, visando fornecer as garantias de que as fêmeas nunca foram tratadas, para fins reprodutivos ou zootécnicos, com ésteres de estradiol.