A Iagro informa que as propriedades com produção animal devem realizar a atualização cadastral e a declaração de rebanho para diversas espécies. É fundamental garantir a conformidade com estas exigências. O prazo é entre os dias 1º a 31 de maio de 2024.
As espécies incluídas são: bovina e bubalina, galinha, galinha d'angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres não destinadas à produção de carne ou ovos, codornas, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, asininos, muar, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos.
A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.gap.ms.gov.br
Todos os produtores rurais que explorem atividades agropecuárias, em imóvel próprio ou alheio, deverão atualizar os dados cadastrais, de interesse sanitário, constantes no cadastro da Ficha Sanitária/Inscrição Sanitária. Entretanto, para as explorações que trabalham somente com a parte vegetal, a atualização é facultativa, não sendo obrigatória.
Em caso de dúvidas sobre como fazer o cadastro, acesse o tutorial (clique para assistir)