Proposta de taxação para super-ricos deve ser votada amanhã

Projeto de lei em regime de urgência tranca pauta na Câmara dos Deputados

23/10/2023 às 14:35 atualizado por Nanda Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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A taxação dos investimentos da parcela mais rica da população deverá ser votada nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. Com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, o projeto de lei em regime de urgência tranca a pauta na Casa desde o dia 14.

A previsão da votação da proposta do Governo Federal era na semana passada. No entanto, três partidos PL, PP e União Brasil, pediram a manutenção do acordo para votação no dia 24, após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) estava ainda definindo como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).

Também existem esforços do deputado para fechar um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. Além disso, Pedro Paulo também tentou incluir uma solução intermediária para o fim dos juros sobre capital próprio, proposto por outra medida provisória. No entanto, a proposta não prosperou por falta de acordo no Parlamento.

Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. No entanto, Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no fim de agosto, e ainda em validade, que muda a tributação de Imposto de Renda em fundos exclusivos. O procedimento é igual ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.

Confira as propostas do relator

Fundos exclusivos

•    Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

•    Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

•    Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

•    Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento

       –    6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

       –    15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

•    Instrumento: projeto de lei;

•    Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

•    Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma

       –    isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;

       –    15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;

       –    22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

•    Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano

•    Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

•    Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

•    Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações

       –    variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

       –    variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Com informações da Agência Brasil 
Foto: Marcelo Casal Jr


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