Marco temporal é vetado parcialmente por Lula

Bancada ruralista já se articula no Congresso para reverter a decisão

23/10/2023 às 10:19 atualizado por Karine Pegoraro - SBA | Siga-nos no Google News
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente na última sexta-feira (20/10), o projeto de lei que estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como determinante do direito as terras pelo indígenas. Ao todo, foram vetados parcialmente 5 artigos do projeto de lei, 19 foram vetados totalmente e 8 mantidos.

  •  Artigos vetados ou parcialmente vetados:

O artigo 4º, que determina a tese do marco temporal, foi um dos vetados parcialmente. Nele foi mantida o procedimento onde fala que o procedimento de demarcação de terras será pública e transparente, e foi vetado o ponto onde fala que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram habitadas por eles, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos necessários a seu bem-estar, à sua reprodução física e cultural.
O artigo 5, falava sobre a participação obrigatória dos Estados e Municípios na demarcação de áreas. Já no artigo 6, assegurava a ampla defesa do interessado na demarcação, sendo obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento.
Uma das principais preocupações do setor do agronegócio, com relação as demarcações, também foi vetado, o artigo 9, que determinaria que, até que o processo demarcatório seja concluído e as benfeitorias de boa-fé sejam indenizadas, não terá limitação sobre o uso que um não indígena faz sobre uma área que é de sua posse e sua permanência na terra é garantida.
Já o artigo 10, tratava que a demarcação por parte dos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público deveria seguir o disposto no art. 148 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
O artigo 11, que determina indenização caso um não indígena deva desocupar a terra de sua propriedade por ser considerada necessária a comunidade em razão do errado do Estado também foi vetado.
O artigo que impede a amplicação de terras indígenas já demarcadas, o 13º, também está na lista dos vetados, assim como o 14º, que define que os processos de demarcação em curso deverão ser adequados ao disposto no projeto de lei. Já o artigo 15 estabelece que a demarcação que não atenda os preceitos estabelecidos neste projeto será nula.
O artigo 16 foi vetado parcialmente, sendo mantida a parte define que áreas indígenas reservadas são aquelas destinadas pela União à posse e à ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e a preservação de sua cultura. A parte vetada se refere ao parágrafo que define que em caso de alteração dos traços culturais da comunidade indígena que demonstrem que aquela área não é mais essencial para aquela comunidade, a terra poderá ser retomada ou destinada ao Programa de Reforma Agrária.
Já o artigo 18 define que são áreas indígenas adquiridas aquelas havidas de qualquer forma permitida pela legislação civil, como compra, venda ou doação, sendo um bem privado.
O artigo 20 foi vetado parcialmente. Mantida a parte onde afirma que o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. E vetada a parte que permite instalação de bases, postos e demais instalações militares nas terras indígenas independentemente de consulta às comunidades ou ao órgão indigenista competente.
A utilização de forças armadas em terras indígenas sem a consulta às comunidades ou órgão competente é tratada no artigo 21.
O artigo 22 fala sobre a permissão ao poder público a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas, vias de transporte e construções de saúde e educação em terra indígena.
No artigo 23, é determinado o usufruto dos indígenas em terras indígenas superpostas a unidades de conservação fica sob a responsabilidade do órgão federal gestor das áreas protegidas.
Já o artigo 24, vetado parcialmente, teve mantida a informação sobre o ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito por particulares autorizados, agentes públicos com justificativa, responsáveis pela preservação, pesquisadores autorizados, pessoas em trânsito. E vetado o trecho onde estabelece que o ingresso, trânsito ou permaneência de não indígenas nas terras não pode ser cobrado pelos indígenas.
O artigo 25, proíbe a cobrança de tarifas ou trocas pela utilização de estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou quaisquer outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público em terras indígenas.
Já o artigo 26, parcialmente vetado, teve mantida a parte onde permite o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que a comunidade admita a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas. E vetada a parte onde proíbe negócio jurídico que elimina a posse direta da área pela comunidade indígena e que permitem a celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas, inclusive de cultivos agrícolas e pecuária nas terras.
Vetado também o artigo 27 que trata de turismo em terras indígenas; O 28º que trata o contato com comunidades isoladas; E o 29º que estabelece isenção tributária para terras sob ocupação e posse de grupos indígenas e o usofruto exclusivo das riquezas naturais.
O artigo 30 proíbe o cultivo agrícola de elementos geneticamente modificados em áreas de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.
Já o artigo 31 busca a alteração do artigo 2º  Lei nº 4.132 para acrescentar inciso que permite a destinação de áreas às comunidades indígenas que não estavam na terra na data de promulgação da Constituição em casos de necessidade daquele espaço para reprodução física e cultural.
E o artigo 32 quer a alteração do artigo 2º da Lei nº 6.001 para acrescentar inciso que garante aos indígenas a posse permanente das terras ocupadas na data de promulgação da Constituição.

A Frente Parlamentar da Agropecuária, FPA, se manifestou na sexta-feira sobre o veto e afirmou que não assistirá de braços cruzados a ineficiência do Estado Brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo. Buscaremos a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, no Congresso Nacional.
Veja o que diz a nota oficial:

A Frente Parlamentar da Agropecuária, bancada temática e suprapartidária, constituída por 303 deputados federais e 50 senadores em exercício, informa que os vetos realizados pela Presidência da República à Lei do Marco Temporal serão objeto de derrubada em Sessão do Congresso Nacional, respeitados os princípios de representatividade das duas Casas Legislativas, com votos suficientes para a ação.

Diante das decisões recentes responsáveis por estimular conflitos entre a população rural brasileira – indígenas ou não, em desrespeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a FPA não assistirá de braços cruzados a ineficiência do Estado Brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo. Buscaremos a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, no Congresso Nacional.

A FPA acredita que a discussão de temas desta magnitude exige um compromisso inabalável dos Três Poderes da República, com a devida lisura dos processos legislativos, garantindo que todas os brasileiros sejam ouvidos nesta legislação que pode retirar a dignidade de milhares de famílias brasileiras, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Cumprindo seu papel constitucional de legislar, o Poder Legislativo aprovou o Marco Temporal. No dia 30 de maio de 2023, após 16 anos de extensos debates e audiências públicas, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria por 283 votos favoráveis contra 155 contrários. Em 27 de setembro, o Plenário do Senado Federal aprovou majoritariamente por 43 votos a favor contra 21.

A decisão dos dois Plenários é soberana e deve ser respeitada pelos demais Poderes da República, em reconhecimento às atribuições definias na Constituição Federal. O Parlamento Brasileiro representa a pluralidade da sociedade em sua amplitude de Estados, partidos e de ideais.

Frente Parlamentar da Agropecuária

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


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