![](https://sba1.com/arquivos/2021/noticias/Sol_Calor_Temperatura_C%C3%A9u_Im%C3%B3vel%20Rural_Propriedade_Foto%20por%20Pixabay.jpg)
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 começou nesta segunda-feira (14). A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso. “O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Serviço
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal
Foto: PIxabay