Na terceira semana de fiscalização contra a pesca ilegal em Aruanã (GO) e outros municípios do Alto Araguaia, fiscais da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) aplicaram R$ 144,4 mil em multas. Ao todo, foram lavrados 44 autos de infração.
Durante a operação, foram resgataram 12 tartarugas que haviam sido capturadas e 16 espécimes diversas de pescado devidamente devolvidas à natureza. Já o volume de pescado apreendido chega a 130 kg. A parte que ainda estava apta para o consumo foi doada ao Lar São Paulo Apóstolo, em Araguapaz e o restante foi destruído.
Equipamentos
No decorrer das três semanas de fiscalização contra a pesca ilegal, os fiscais também apreenderam equipamentos utilizados na prática infracional. Até agora, foram quatro carretilhas, 13 molinetes, 16 varas, um carretel, dois apetrechos de pesca, 11 tarrafas, seis redes, dez canoas, 11 motores, uma lancha, dois cambuís, 50 pindas, duas caixas térmicas, sete tanques de combustível, uma bateria, um celular e um revólver com cinco munições. As ações de fiscalização da Semad na região do Araguaia tiveram início em 15 de junho.
Na comparação entre a primeira e a terceira semana houve um aumento de 622% no valor das multas aplicadas, de 33% do volume de pescado apreendido e de 133% na quantidade de autos. Já a quantidade de animais que foram resgatados com vida e devolvidos para natureza saltou de zero para 27.
Licença e outras regras
O pescador deve cumprir uma série de requisitos para garantir que a pesca não comprometa o equilíbrio da biodiversidade nos rios, córregos e demais corpos hídricos. Um deles é o de tirar a licença obrigatória de pesca.
É importante também saber que a Instrução Normativa 02/2020 estabeleceu um tamanho mínimo e um máximo para cada espécie de peixe que pode ser pescado nas bacias do Estado. No Araguaia pode-se citar, por exemplo, o Mandubé (que precisa ter entre 30 e 35 cm), o Tucunaré (30 a 40 cm) e a Apapá (40 a 55 cm).
Cabe ainda ficar atento ao fato de que é proibido fazer o transporte de qualquer quantidade de pescado (a cota é zero) e só há permissão para o consumo, no local, de no máximo cinco quilos de peixe por licença emitida.
Com Informações e foto Semad