O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (28) as regras para adesão ao programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no país, o Desenrola Brasil. O programa abrange débitos adquiridos entre primeiro de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, que poderão ser parcelados.
O valor a ser negociado será correspondente ao dia 31 de maio deste ano, sendo que as empresas deverão perdoar dívidas de até 100 reais. O governo federal vai organizar um leilão online para definir os descontos que serão oferecidos pelos bancos.Todo processo de renegociação de dívidas será feito de forma online e a previsão é que o Desenrola Brasil seja lançado em julho.
A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa. Na faixa 1, as pessoas incluídas na faixa um correspondem a quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar os R$ 5 mil.
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Com informações de Agência Brasil
*Com supervisão de Thiago Gonçalves, jornalista.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil