Agro brasileiro reage à lei europeia antidesmatamento

As novas regras entram em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2024

14/06/2023 às 11:08 atualizado por Thiago Gonçalves - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado no diário oficial da UE (União Europeia) na semana passada, o texto final da legislação antidesmatamento. Essa regulação faz parte da política do Green Deal Europeu ou traduzida para o português, acordo verde ou pacto ecológico. A aprovação desta lei pelo Parlamento da UE contra importações de produtos ligados ao desmatamento não respeita o código florestal do Brasil que prevê o desflorestamento legal de parte das propriedades rurais.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2024. A medida tem sido duramente criticada pelo setor produtivo do Brasil, já que o país tem legislação muito específica e rigorosa para o setor produtivo de commodities.

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) afirma que a não diferenciação entre o desmatamento legal e ilegal, a classificação dos países sem levar em conta seus graus de desenvolvimentos e a taxa de expansão agrícola são um dos pontos desta legislação que podem prejudicar às exportações brasileiras.

Conforme explicou a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a lei europeia pode trazer aumento de custo ao produtor. “A preocupação que a gente tem não é no cumprimento dos requisitos, porque sabemos que a agropecuária brasileira é extremamente sustentável em termos de práticas. A preocupação que a gente tem é com o custo da comprovação, e claro que neste caso o maior prejudicado será o pequeno e o médio produtor”, afirma Sueme que garante o comprometimento da CNA em trabalhar com os setores produtivos para diminuir o impacto da legislação aos produtores rurais brasileiros.

Café Arábica

Para a secretária executiva da Associação de Cafeicultores do Sudoeste de Minas, Fernanda Baesso, a sustentabilidade é um tema de suma importância e por isso os cafeicultores brasileiros têm acompanhado as movimentações de outros países. “Métodos aplicados a exemplo da cafeicultura consciente traz melhorias contínuas e contribuem para o desenvolvimento sustentável. Os produtores de café estão preparados para atenderem às demandas que vão crescer”, afirma.

Confira a entrevista:

 

Entenda a Lei

A lei da UE anti-desmatamento proíbe a importação de produtos oriundos de áreas de florestas tropicais desmatadas. Com a nova regra, países exportadores das commodities e de seus derivados deverão comprovar que produtos como café, carne bovina, soja, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e carvão vegetal não foram produzidos em terras desmatadas após 2020. A norma também deve ser aplicada aos produtos derivados como: couro, chocolate e móveis.

A UE é a maior compradora de farelo de soja do Brasil, tradicionalmente respondendo por cerca de 60% das exportações totais de derivados de soja. Mas também é importante importadora do grão bruto da oleaginosa e do milho, além de responder por metade do café brasileiro exportado.

O bloco europeu também demanda bons volumes de carnes, sobretudo de cortes nobres e mais caros.

Desmatamento Legal

A legislação brasileira permite, dependendo da área, a utilização de 80% da propriedade para a agropecuária, deixando o restante como reserva ambiental. Na região amazônica, por outro lado, o código florestal prevê que 80% da mata de uma propriedade seja preservada.

No bioma amazônico, contudo, as principais tradings que operam no Brasil já têm uma política de "desmatamento zero" desde 2008.

Em relação a outras áreas, incluindo o Cerrado brasileiro, companhias multinacionais do agronegócio têm prazos mais longos do que 2020 para aquisição de soja e milho cultivados em áreas desmatadas.

As maiores empresas preveem eliminar todo o desflorestamento de suas cadeias produtivas a partir de 2025 ou 2030.

O Brasil trabalha com programas que incentivam o uso de terras degradadas pela a agricultura, uma forma de evitar novos desmatamentos.

Plano Safra

O novo Plano Safra reservará mais crédito e melhores condições de juros aos agricultores que passarem a adotar práticas de agricultura sustentável.

Foto:Agência Brasil/Marcelo Camargo


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