Foto: Daniel Catuver/Canal do Boi
O Ministério da Economia editou a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é destinada para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria publicada no Diário Oficial da União na semana passada define ainda que os feriados estaduais ou municipais deverão ser observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios. O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria.
O primeiro feriado do ano referente à Confraternização Universal foi celebrado ontem (1º). Confira a seguir a lista com os demais feriados e pontos facultativos de 2023:
- 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Com informações da Agência Brasil