Termina neste sábado (29), véspera do 2º turno das, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta que a população siga as regras para baixar ou atualizar e utilizar o aplicativo o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora.
O download do app é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.
Funções do aplicativo
O e-Título foi disponibilizado para uso desde 2018. Além de servir como documento de identificação no dia da eleição, o aplicativo também reúne diversas informações úteis para o eleitor. Na aba "Onde votar", por exemplo, é possível consultar o local de votação. A ferramenta oferece ainda a opção "Ver rotas", com um mapa que indica o trajeto a ser percorrido pelo eleitor até chegar ao endereço de sua zona eleitoral.
Pedido de justificativa de ausência, emissão de guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emissão de certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais também podem ser realizados por meio do aplicativo.
No app, os votantes podem acessar atalhos que direcionam a outros serviços do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Uso de celular
O cidadão pode comparecer à zona eleitoral munido do celular com o aplicativo e-Título para ser utilizado no momento da identificação. Antes de adentrar na cabine de votação, não será permitido usar o aparelho nem outros equipamentos eletrônicos. Assim, os votantes devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação. Aqueles que não entregarem o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Data e horário
Este ano, pela primeira vez, o período de votação foi unificado em todo o país. Assim, as seções eleitorais funcionarão no padrão do horário de Brasília, ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal, das 8h às 17h.
Com informações do TSE
Foto de capa: Lucas Caxito/Canal do Boi