Prorrogado prazo para entrega da autodeclaração de caminhoneiros

Documento é obrigatório para recebimento das parcelas do benefício destinado à categoria

02/09/2022 às 18:00 atualizado por Patrícia Martins* - SBA | Siga-nos no Google News
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O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) prorrogou, até 12 de setembro, o prazo de entrega da Autodeclaração do Termo de Registro para TAC (Transportadores Autônomos de Carga). O documento é obrigatório para o recebimento das parcelas de julho, agosto e stembro do Auxílio Caminhoneiro no próximo dia 24.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022.

O profissional deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O procedimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O prazo inicial era 29 de agosto e, até esse período, foram recebidas 129.788 autodeclarações. Quem realizou o procedimento até essa data receberá as duas primeiras parcelas na próxima terça-feira (6), e a terceira parcela no dia 24 deste mês.

Com informações e foto da Agência Brasil

*Com supervisão Daniel Catuver, jornalista.


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