Começou o período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

Declarações de estoque podem ser entregues de forma online ou fisicamente

02/09/2022 às 19:45 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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Entrou em vigor na última quinta-feira (1º) o período de defeso do cherne verdadeiro, do peixe-batata e da piramutaba, o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. 

Este período segue até dia 31 de novembro, para a piramutaba e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata até 31 de outubro.

Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão (Instrução Normativa MAPA n°6 de 13 de abril de 2020). 

As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.

No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país, segundo a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018.

 As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.

As declarações de estoque podem ser entregues de forma online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Serviço 
Para esclarecimentos adicionais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca disponibiliza o e-mail [email protected] e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.

Com informações do Mapa 

Foto capa Jefferson Christofoletti/Embrapa


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