Registro de Indicação Geográfica é consentido as laranjas Citrus sinensis

Documento é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem

22/08/2022 às 11:11 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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As laranjas da espécie Citrus sinensis das variedades seleta, natal folha murcha e natal comum, produzidas nos limites dos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama, no Rio de Janeiro, são receberam a centésima IG (Indicação Geográfica) reconhecida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O registro de IG é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).

A chancela de Indicação Geográfica pode contribuir para agregar valor aos produtos ou serviços, bem como fomentar o desenvolvimento local. Cafés, queijos e vinhos estão entre os diversos produtos e serviços protegidos pela IG.

Do total de 100 IGs reconhecidas pelo INPI, 32 foram na espécie Denominação de Origem (DO), sendo 23 nacionais e nove estrangeiras, e 68 na forma de Indicação de Procedência (IP), todas nacionais. A IG das laranjas da espécie Citrus sinensis foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em julho deste ano, segundo o chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado.

Com informações da Agência Brasil 

Foto capa Orlando Passos/Embrapa


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