Salário mínimo deve ser de R$ 1.294 em 2023

Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano estima crescimento real do PIB é de 2,5%

13/08/2022 às 09:37 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023. O texto prevê que o salário mínimo seja R$ 1.294,00 para o próximo ano. Além disso, também é estimado um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

A LDO, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023. O texto foi aprovado no Congresso Nacional em julho.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para o PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos em 2023. Já a meta para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, é de 3,3%. A taxa Selic está prevista em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,30.

De acordo com a presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas.

Ainda Segundo a nota, “foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”.

Outro veto citado pela presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. “De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”, destaca o comunicado.

Com informações e foto da Agência Brasil


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